Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:10553/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020 E CONTRATO Nº 12/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO. RÉPLICA DO EXPEDIENTE Nº 8595/20
3. Responsável(eis):RODRIGO MENESES MACIEL - CPF: 00536697116
WENDEL ANTONIO GOMIDES - CPF: 56049773149
4. Origem:RODRIGO MENESES MACIEL

5. PARECER TÉCNICO Nº 124/2022-CAENG

5.1. A presente análise versa sobre Edital de Licitação, na DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020, do Fundo Especial da Câmara Municipal de Gurupi - TO, com o objetivo de contratar empresa especializada no ramo de engenharia ou arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi no Estado do Tocantins;

6. FUNDAMENTAÇÃO / DESENVOLVIMENTO

6.1.  SICAP N.°: 524925

PROCESSO SICAP-LCO N.°: 202008001/2020

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 08/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 08/2020

OBJETO: objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia ou arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi no Estado do Tocantins.

6.2. PROJETOS A SEREM REVISADOS:

Revisão do projeto de arquitetura, inclusive obedecendo a norma de acessibilidade

Revisão do projeto de estrutura de concreto armado

Revisão do projeto de fundações

Revisão do projeto elétrico/luminotécnico

Revisão do projeto de SPDA

Revisão do projeto de prevenção e combate a incêndio*

Revisão do projeto de cabeamento, dados e voz Revisão do projeto de CFTV

Revisão do projeto de ar-condicionado

Revisão do projeto de dreno de ar-condicionado

Revisão do projeto de inst. hidráulicas - água fria

Revisão do projeto de inst. sanitárias - esgoto

Revisão do projeto de águas pluviais

Revisão do projeto de estrutura metálica de cobertura

Revisão e compatibilização da planilha orçamentária e do cronograma, com memória de cálculo, obedecendo-se o mesmo prazo de execução inicial. Todos os projetos deverão ser compatibilizados entre si, para solucionar as interferências devido ao seu lançamento;

Revisão e compatibilização do memorial descritivo da obra com os projetos e planilha orçamentária; Área a ser construída prevista: 2.497,00m2.

6.3. VALOR ESTIMADO: R$ 32.928,64, não justificado

6.4. PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇO

6.4. PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

 

PROCESSO N.º 202008001

DATA: 11/08/2020

EMRESAS PARTICIPANTES

1

CNPJ

18.589.769/0001-52

EMPRESA: 1

FVF ENGENHARIA EIRELI - ME

2

CNPJ

18.135.771/0001-51

EMPRESA: 2

JBS CONSTRUÇÕES LTDA.

3

CNPJ

25.085.747/0001-10

EMPRESA: 3

MARIA LIMA ARBUÉS NETA – ME

 

1

 

2

 

3

ITEM

MATERIAL / SERVIÇO

UND

QTD

VLR. UNIT

. VLR. GLOBAL

VLR. UNIT

. VLR. GLOBAL

VLR. UNIT

. VLR. GLOBAL

 

 

 

1

SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI

 

 

 

UND

 

 

 

1

 

 

 

R$ 31.900,00

 

 

 

R$ 31.900,00

 

 

 

R$ 32.880,00

 

 

 

R$ 32.880,00

 

 

 

R$ 34.005,92

 

 

 

R$ 34.005,92

TOTAL

 

R$ 31.900,00

 

R$ 32.880,00

 

R$ 34.005,92

 

6.5. FVF ENGENHARIA: PLANILHA DE PREÇOS - PROPOSTA

 
 
         
         
         
     
                   
                   
             

6.5. FVF ENGENHARIA: PLANILHA DE PREÇOS - PROPOSTA

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Valor total do Evento (R$)

1

SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO

 

1.1

Revisão do projeto de arquitetura, inclusive obedecendo a norma de acessibilidade

R$ 4.400,00

1.2

Revisão do projeto de estrutura de concreto armado

R$ 3.600,00

1.3

Revisão do projeto de fundações

R$ 1.600,00

1.4

Revisão do projeto elétrico/luminotécnico

R$ 3.200,00

1.5

Revisão do projeto de SPDA

R$ 1.200,00

1.6

Revisão do projeto de prevenção e combate a incêndio

R$ 2.100,00

1.7

Revisão do projeto de cabeamento, dados e voz

R$ 2.100,00

1.8

Revisão do projeto de CFTV

R$ 1.700,00

1.9

Revisão do projeto de ar-condicionado

R$ 2.000,00

1.10

Revisão do projeto de dreno de ar-condicionado

R$ 1.300,00

1.11

Revisão do projeto de inst. hidráulicas - água fria

R$ 1.700,00

1.12

Revisão do projeto de inst. sanitárias - esgoto

R$ 1.700,00

1.13

Revisão do projeto de águas pluviais

R$ 1.700,00

1.14

Revisão do projeto de estrutura metálica de cobertura

R$ 1.100,00

1.15

Revisão e compatibilização da planilha orçamentária e do cronograma, com memória de cálculo, obedecendo-se o mesmo prazo de execução inicial;

R$ 2.500,00

 

TOTAL

R$ 31.900,00

6.6. JBS CONSTRUÇÕES: PLANILHA DE PREÇOS - PROPOSTA

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO ITEM

Valor do item

1

Revisão do projeto de arquitetura, inclusive obedecendo a norma de acessibilidade

R$ 4.700,00

2

Revisão do projeto de estrutura de concreto armado

R$ 3.800,00

3

Revisão do projeto de fundações

R$ 1.700,00

4

Revisão do projeto elétrico/luminotécnico

R$ 2.300,00

5

Revisão do projeto de SPDA

R$ 1.350,00

6

Revisão do projeto de prevenção e combate a incêndio

R$ 1.650,00

7

Revisão do projeto de cabeamento, dados e voz

R$ 2.300,00

8

Revisão do projeto de CFTV

R$ 1.750,00

9

Revisão do projeto de ar-condicionado

R$ 2.100,00

10

Revisão do projeto de dreno de ar-condicionado

R$ 1.430,00

11

Revisão do projeto de inst. hidráulicas - água fria

R$ 1.700,00

12

Revisão do projeto de inst. sanitárias - esgoto

R$ 1.700,00

13

Revisão do projeto de águas pluviais

R$ 1.700,00

14

Revisão do projeto de estrutura metálica de cobertura

R$ 1.200,00

15

Revisão e compatibilização da planilha orçamentária e do cronograma, com memória de cálculo, obedecendo-se o mesmo prazo de execução inicial;

R$ 3.500,00

 

TOTAL GERAL

R$ 32.880,00

6.7. ARBUÉS ARQUITETURA & URBANISMO: PLANILHA DE PREÇOS - PROPOSTA

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Valor total do Evento (R$)

3.1.

SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO

 

3.1.1

Revisão do projeto de arquitetura, inclusive obedecendo a norma de acessibilidade

R$ 5.878,12

3.1.2

Revisão do projeto de estrutura de concreto armado

R$ 3.526,87

3.1.3

Revisão do projeto de fundações

R$ 1.763,43

3.1.4

Revisão do projeto elétrico/luminotécnico

R$ 2.612,50

3.1.5

Revisão do projeto de SPDA

R$ 1.306,25

3.1.6

Revisão do projeto de prevenção e combate a incêndio

R$ 1.500,00

3.1.7

Revisão do projeto de cabeamento, dados e voz

R$ 2.612,50

3.1.8

Revisão do projeto de CFTV

R$ 1.500,00

3.1.9

Revisão do projeto de ar-condicionado

R$ 1.500,00

3.1.10

Revisão do projeto de dreno de ar-condicionado

R$ 1.306,25

3.1.11

Revisão do projeto de inst. hidráulicas - água fria

R$ 1.500,00

3.1.12

Revisão do projeto de inst. sanitárias - esgoto

R$ 1.500,00

3.1.13

Revisão do projeto de águas pluviais

R$ 1.500,00

3.1.14

Revisão do projeto de estrutura metálica de cobertura

R$ 1.500,00

3.1.15

Revisão e compatibilização da planilha orçamentária e do cronograma, com memória de cálculo, obedecendo-se o mesmo prazo de execução inicial;

R$ 4.500,00

 

TOTAL

R$ 34.005,92

6.8. Considerando as planilhas acima, verifica-se que não houve a apresentação de um projeto básico para embasar os preços apresentados, visto que as propostas são exatamente as cotações de preços das empresas interessadas no certame, não havendo pesquisa de mercado em sites oficiais antes das apresentações das propostas;

6.9. Considerando o Termo de Referência, fls. 15 e 16, item 5.0 – Qualificação Técnica, não foram encontrados no SICAP LCO e nos autos do processo em epígrafe:

6.9.1. A Certidão de regularidade da proponente junto ao CREA/CAU;

6.9.2. O Atestado Técnico devidamente reconhecido pelo conselho competente que elaborou projetos de arquitetura, de estrutura de concreto armado, de fundações, de estrutura metálica, ar-condicionado, de SPDA, cabeamento estruturado e orçamento/cronograma, de uma obra com área acima de 1.000,00 m² de área construída.

6.10. PROPOSTA FVF ENGENHARIA CPF 18.589.769/0001-52: R$ 31.900,00 (sem data)

6.11. PROPOSTA JBS CONSTRUÇÕES 18.135.771/0001 -51: R$ 32.880,00 (sem data)

6.12. PROPOSTA MARIA LIMA ARBUÉS NETA – ME CNPJ 25.085.74710001 – 10: R$ 34.005,92 (10/08/2020)

6.13. VALOR CONTRATADO: R$ 31.900,00

6.14. EMPRESA REVISORA CONTRATADA: FVF ENGENHARIA

6.14.1. CONTRATO N.º 12/2020(R$): R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), pagamentos em 02 (duas) parcelas de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais), conforme os serviços fossem efetivamente executados;

6.14.2. Após a 1ª REVISÃO DO CONTRATO N.º 08/2020 (construção do prédio da sede da câmara municipal de Gurupi) feito pela empresa revisora (FVF ENGENHARIA) a obra atingiu o valor de R$ 6.880.895,25 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos);

6.14.3. Após a 2ª REVISÃO DO CONTRATO N.º 08/2020 (construção do prédio da sede da câmara municipal de Gurupi) feito pela empresa revisora (FVF ENGENHARIA), sem ônus para a instituição, a obra atingiu o valor R$ 6.429.952,76 (seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

6.15. Apresentação de despesas: Nota Fiscal sem numeração da folha e sem o carimbo de atesto assinado pelo fiscal do contrato para validar a despesa;

6.16. Observações do Projeto Básico da execução dos projetos da Construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi, Convite 02/2020, Contrato 11/2020 da empresa Valadares e Convite 01/2020, Contrato n.º 06/2020 da empresa Impaktus:

6.16.1. SICAP 422732, Evento 2 – Arq. Projeto Básico, fl. 07 – “10.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/93, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA”;

6.16.2. SICAP 498801, Evento 5 – Arq. Projeto Básico, fl. 24 – “10.1 Buscar todas as informações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos em tempo hábil, para a entrega dos produtos nos prazos determinados, bem como  reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

6.16.3. Edital, fl. 68, subitem b) Comprovação da capacidade técnica profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela ou para execução do serviço;

6.16.4. Considerando o edital, convite n.º 02/2020 item 5.1, subitem “b”, não foi disponibilizada no sistema SICAP LCO do TCE-TO, a comprovação dos atestados de capacidade técnica das empresas Valadares Design e Impaktus Engenharia com registro no CREA/CAU, exigida na Lei conforme descrita no inc. I e II do art. 30 e do Inc. I do § 1º do art. 30, da Lei de Licitação 8.666/93;

6.16.5. Não cadastraram as medições e respectivos e efetivos pagamentos no Sistema do TCE-TO, SICAP LCO, referente ao contrato n.º 12/2020 da empresa FVF ENGENHARIA;

6.17. Considerando o “item 8.16.1” verifica-se que as empresas Valadares Design e Impaktus Engenharia têm responsabilidades e obrigações para fazerem as correções das inconformidades dos projetos de construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi, alterando e compatibilizando os projetos de suas alçadas com a planilha orçamentária da obra;

6.18. Considerando que as empresas responsáveis pelos projetos originais viciados e inconsistente, não receberam de volta os projetos para corrigi-los e o órgão tomou a decisão para contratar uma nova empresa FVF ENGENHARIA, contrato n.º 12/2020, através das Dispensa de licitação n.º 08/2020, para alterar os projetos e compatibilizá-los com a nova planilha orçamentária da obra, despesas extras para o erário público do município no valor de R$ 31.900,00;

6.19. Considerando o procedimento da reprogramação da planilha da proposta do contrato 08/2020, que tem por objeto a construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, foi corrigida o valor da planilha proposta da empresa vencedora do certame por motivos de inconformidades nos projetos originais, pois, trata-se de uma reprogramação que promoveu o 1º termo aditivo de acréscimo no valor de R$ 37.892,07 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e sete centavos, alterando o valor do contrato n.º 08/2020 para R$ 6.880.895,25 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) celebrado pela Construtora Acauã Ltda., empresa executora da obra, e a Câmara Municipal de Gurupi, porém, o que se percebeu ao longo do processo foi a celebração do contrato n.º 12/2020 relativo à Dispensa de Licitação nº. 08/2020, cujo objetivo é a contratação de uma empresa especializada no ramo de engenharia ou arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi no Estado do Tocantins com a finalidade de revisar os projetos e compatibilizar a planilha orçamentária da obra, devido as inconformidades encontradas na execução dos projetos da concorrência n.º 01/2020, contrato n.º 08/2020, questionado inclusive pelo ministério Público, ou seja, os autores da execução dos projetos da Câmara Municipal de Gurupi, não revisaram e nem compatibilizaram com a planilha orçamentária, e muito menos fizeram a devolução da quantia recebida, pois a responsabilidade para apresentarem as revisões dos projetos e a reprogramação da planilha da obra devidos as inconformidades, são de competências e responsabilidades dos autores para retificação dos projetos. A revisão e compatibilização dos projetos da Câmara Municipal foram realizados por outra empresa (FVF ENGENHARIA) através de uma Dispensa de licitação de n.º 08/2020 (fl.53) e contrato n.º 12/2020, no valor de R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais) para adequar o que já tinha sido feito pelos autores dos projetos originais do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, ficando as despesas extras ao erário público;

6.20. O ato de Dispensa de Licitação n.º 08, de 12 de agosto de 2020, fls. 53 e 54, foi elaborado pelo gestor da época, o Sr. WENDEL ANTÔNIO GOMIDES - CPF: 560.49773149, e contratado no valor de R$ R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais), de acordo com o contrato n.º 12/2020, fl. 55, em duas parcelas de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais) conforme os serviços fossem efetivamente executados, para alteração dos projetos do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, cujas despesas correram no exercício de 2020, com a cota da dotação orçamentaria n.º 01.031.0141. 1283 - Obras e instalações, apropriada no elemento de despesa 4.4.90.51, consignado no Orçamento Municipal vigente;

6.21. Considerando as despesas com a execução de projetos originais no valor de R$ 204.957,24 (R$140.000,00+ R$ 64.957,24), não satisfizeram o Município, provocaram extravios de recursos, os projetos tornaram-se obsoletos sem serventia. O responsável pelo recebimento dos projetos no órgão, deveria ser um profissional habilitado com registro no CREA/CAU para carimbar e assiná-los, aprovando e disponibilizando a comissão de licitação ou devolvê-los aos autores evitando as inconformidades nos projetos e despesas extras sem necessidade;

6.22. Considerando que devido as constatações das inconformidades dos projetos originais da sede da Câmara Municipal de Gurupi, apontadas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, houve a necessidade de uma retificação dos projetos para compatibilizar com a planilha orçamentária da obra, porém, não houve a devolução desses projetos as empresas que a executaram, para revisar e compatibilizar a planilha orçamentária da obra e não contratar uma nova empresa com recursos públicos para beneficiar as empresas que receberam pagamentos para execução dos projetos originais. A competência para resolver esta situação está descrita nos  item 6.16.1 e 6.16.2 deste Parecer.

7. RESPONSÁVEIS

7.1. WENDEL ANTÔNIO GOMIDES CPF: 560.497.731-49 – Não registrou no sistema do TCE-TO, SICAP LCO ou nos autos do E-contas, as medições, e suas efetivas parcelas de pagamentos do contrato n.º 12/2020, relativa à Dispensa de Licitação nº. 08/2020 com débito a empresa FVF ENGENHARIA, deixando dúvidas quanto ao pagamento das parcelas da empresa, e possivelmente a provocação de despesas extras ao município de Gurupi, sem importar-se com o erário público;

7.2. RODRIGO MENESES MACIEL – Atual Gestor – Não registrou no sistema do TCE-TO, SICAP LCO, as medições, os respectivos e efetivos pagamentos, o avanço da obra com apresentação de fotos georreferenciadas do contrato n.º 08/2020 e os efetivos pagamentos da empresa FVF ENGENHARIA, Dispensa de Licitação nº. 08/2020, deixando dúvidas quanto ao pagamento das parcelas do contrato nº 12/2020, sendo passivo de multas por atraso de informação, conforme IN 03/2017;

7.3. JOHNNY DA SILVA AMORIM – Controle Interno – Aprovação da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e contrato nº. 12/2020 por ter conhecimento e estava sabendo que outras empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA, já haviam executados os projetos da obra do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi para licitação do certame, aprovação de possíveis pagamentos dos serviços de alteração e compatibilização de projetos a empresa FVF ENGENHARIA e não questionou a legalidade do contrato 12/2020 para satisfazer o mesmo objeto do contrato 08/2020, concorrência 01/2020, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o erário público.

7.4. ODETE PEREIRA FRANCO – Presidente da Comissão especial de licitação – Por justificar, fl. 35, a aprovação do processo de Dispensa de Licitação n.º 08/2020 para contratação de outra empresa (FVF Engenharia) para alterar e compatibilizar os projetos da obra (construção da sede da Câmara Municipal), sem que devolvessem os mesmos as empresas autoras, Valadares Design e Impaktus Engenharia para a retificação dos projetos originais, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o erário público.

8. CONCLUSÃO

8.1. O questionamento deste parecer no momento é somente quanto ao contrato nº 12/2020 da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 que deveria ter sido evitado. Não é justo contratar uma nova empresa para resolver os problemas de inconformidades de projetos executados por outras empresas com recurso do Município. As inconsistências deveriam ter sido sanadas pelos autores dos projetos originais para a construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi para não desperdiçar recursos públicos, isto aconteceu por falta de um profissional habilitado da instituição com registro no CREA/CAU para receber dos autores, os projetos contratados para a construção do prédio da sede da Câmara Municipal, verificar se os projetos atenderia as necessidades do órgão e compatibilizá-los com o orçamento estimado do Município, haja visto que duas empresas foram responsáveis pela execução dos projetos antes da licitação da obra;

8.2. Considerando que os responsáveis não apresentaram as medições e os efetivos pagamentos da empresa revisora (FVF ENGENHARIA) para comprovar a liquidação da despesa, acionar a empresa, FVF ENGENHARIA, a qual, fez a revisão dos projetos da sede da Câmara Municipal de Gurupi para apresentar os efetivos comprovantes de pagamentos da revisão dos projetos inconsistentes para confirmação da liquidação das despesas relativas ao objeto do contrato n.º 12/2020, Dispensa de Licitação nº. 08/2020 ou informe através de ofício como recebeu os serviços prestados;

8.3. Diante dos fatos apresentados, conclui-se que há o contrato n.º 12/2020, cujo objeto  refere-se a revisão e compatibilização do orçamento da obra, construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, celebrado após o certame  licitatório, provocando despesas extras ao erário público, e aproveitando o ensejo, sugere-se que, se comprovados as liquidações das parcelas do contrato n.º 12/2020 relativa a Dispensa de Licitação n.º 08/2020, os responsáveis acima elencados e as demais empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA deverão restituir o valor pago a empresa FVF ENGENHARIA no valor de 31.900,00, aos cofres públicos;

8.4. Considerando os apontamentos acima, caso se confirme o pagamento da empresa FVF ENGENHARIA que alterou os projetos e compatibilizou com a planilha proposta da empresa construtora ACAUÃ, sugestiona-se que os responsáveis pela Dispensa de Licitação aqui elencados e as demais empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS façam a devolução dos recursos aplicados para alterar os projetos e compatibilizar com a planilha proposta no valor de R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais) aos cofres do município, devido as despesas extras que deveriam ter sido evitadas, se os autores dos projetos tivessem revisados todos os projetos da construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi;

8.5. Recomendamos a Câmara Municipal de Gurupi, que as medições da Concorrência n.º 01/2020, Contrato n.º 08/2020, da empresa CONSTRUTORA ACAUÃ, que executa a obra do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi sejam registradas e atualizadas no sistema do SICAP LCO, TCE-TO, e apresente os comprovantes efetivos de pagamentos das medições e o avanço da obra através de fotos georreferenciadas que também são de responsabilidades do anterior e atual gestor;

8.6. Considerando a Instrução Normativa Nº. 03/2017 - TCE-TO, tratando -se de obras públicas, há prazos para registrar dados e suas atualizações durante a execução da obra, tais como, avanços da obra através de fotos georreferenciadas de acordo com as medições, e os respectivos e efetivos comprovantes de pagamentos, diário de obra atualizado e correlatos;

8.7. Os possíveis responsáveis para a devolução das despesas extras com relação as inconformidades apresentadas nos projetos originais, WENDEL ANTÔNIO GOMIDES CPF: 560.497.731-49 (gestor a época), JOHNNY DA SILVA AMORIM (Controle interno), ODETE PEREIRA FRANCO – Presidente da Comissão especial de licitação, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA foram os que possivelmente provocaram o pagamento no valor de R$ 31.900,00 para a revisão dos projetos e compatibilização da planilha orçamentária da obra por outra empresa (FVF ENGENHARIA), após o certame licitatório, provocando mal uso dos recursos públicos do Município;

8.8. Encaminhem-se os autos ao 4ª RELATORIA para as devidas deliberações que acharem necessárias.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CAENG), em Palmas, Capital do Estado, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO MOREIRA BORGE, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 30/03/2022 às 19:36:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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